Antonio Monteiro
PL 2338: A regulação de Inteligência Artificial mais importante do país está a uma votação de virar obrigação para as empresas.
Aprovado por unanimidade no Senado em dezembro de 2024, o PL 2338/2023 tramita na Câmara com votação esperada ainda em 2026, o que significa que empresas que já usam IA para contratar, analisar crédito ou automatizar decisões terão novas obrigações legais assim que a lei for sancionada.
O descumprimento prevê sanções de até R$ 50 milhões por infração, com reincidência dobrando o valor.
Chamado de "AI Act brasileiro" pela influência direta da regulação europeia, o PL 2338 classifica cada sistema de IA por nível de risco e cobra governança proporcional ao impacto que esse sistema tem sobre pessoas.
O que muda na prática:
↳ Os sistemas são divididos em quatro níveis de risco, sendo que recrutamento automatizado, análise de crédito e monitoramento de funcionários entram na categoria de alto risco, com obrigações severas;
↳ Sistemas de alto risco passam a exigir uma Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) antes da implantação, equivalente ao RIPD da LGPD, mas focado em IA;
↳ A fiscalização será distribuída entre órgãos setoriais via SIA, e a ANPD já colocou IA como um dos quatro eixos do seu Mapa de Temas Prioritários 2026-2027;
↳ O prazo de adequação tende a seguir o histórico da LGPD, que foi de 18 a 24 meses após a sanção, o que torna a preparação antecipada uma vantagem competitiva;
Enquanto a lei tramita, a exposição já existe, porque 47,4% dos profissionais brasileiros relatam usar ferramentas de IA sem aprovação oficial, prática conhecida como Shadow AI.
A maioria das empresas ainda não fez sequer o inventário básico dos sistemas de IA que opera, o que significa que começar a se adequar depois da sanção é começar atrasado.
Governança de IA não começa pela política, começa pelo mapeamento do que já está em uso. O Distrito ajuda empresas a estruturar essa jornada, do inventário de sistemas e classificação por risco até a arquitetura de compliance regulatório.
09:11